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Jackson Agazzi
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Jackson Agazzi
Comentário ·
há 11 meses
Novo Teto de juros para empréstimos consignados do INSS
Ministério Da Previdência Social
·
há 2 anos
Tenho uma tese que ainda não observei na jurisprudência, que gostaria de compartilhar.
Quando falamos em aplicar Correção Monetária sobre dívidas, seja em conta ou contratos, entendo não ser possível aplicar essa atualização monetária sobre dívidas com instituições financeiras, já que o dinheiro não desvaloriza, um real sempre será um real, o que muda é o poder de compra do dinheiro, que é suportada pelo tomador de empréstimo.
Assim, a atualização monetária se torna juros sobre o valor do empréstimo ou dívida.
Veja, em uma conta simples, se eu pego R$ 100 mil pra comprar determinado produto, pagamento em 12 parcelas, juros de 1% e correção de 1%, vou pagar R$ 124 mil. Se eu for fazer outro empréstimo pra comprar o mesmo produto, agora, devido a inflação, vou precisar de R$ 112 mil. Ou seja, aquela atualização monetária que foi paga anteriormente não muda o valor do real, um real continuará sendo um real. Mas preciso tomar mais dinheiro pra fazer o mesmo negócio, ou seja, quem suporta o menor poder de compra do dinheiro, não é quem empresta o dinheiro, mas sim o quem toma o empréstimo.
Que é diferente, quando faço uma negociação com uma construtora, que a divida precisa ser atualizada pelo INCC, já que o valor da matéria prima utilizada pra construir outro imóvel, pode ter influência da inflação.
Assim, quando o negócio do credor pode ser qualificado como financeiro, não cabe aplicar a atualização monetária sobre dívidas, pois é um juro disfarçado
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Jackson Agazzi
Comentário ·
há 11 meses
Justiça reconhece direito de produtor rural a alongar dívida após quebra de safra
Marco Túlio Elias Alves
·
há 11 meses
Tenho uma tese que ainda não observei na jurisprudência, que gostaria de compartilhar.
Quando falamos em aplicar Correção Monetária sobre dívidas, seja em conta ou contratos, entendo não ser possível aplicar essa atualização monetária sobre dívidas com instituições financeiras, já que o dinheiro não desvaloriza, um real sempre será um real, o que muda é o poder de compra do dinheiro, que é suportada pelo tomador de empréstimo.
Assim, a atualização monetária se torna juros sobre o valor do empréstimo ou dívida.
Veja, em uma conta simples, se eu pego R$ 100 mil pra comprar determinado produto, pagamento em 12 parcelas, juros de 1% e correção de 1%, vou pagar R$ 124 mil. Se eu for fazer outro empréstimo pra comprar o mesmo produto, agora, devido a inflação, vou precisar de R$ 112 mil. Ou seja, aquela atualização monetária que foi paga anteriormente não muda o valor do real, um real continuará sendo um real. Mas preciso tomar mais dinheiro pra fazer o mesmo negócio, ou seja, quem suporta o menor poder de compra do dinheiro, não é quem empresta o dinheiro, mas sim o quem toma o empréstimo.
Que é diferente, quando faço uma negociação com uma construtora, que a divida precisa ser atualizada pelo INCC, já que o valor da matéria prima utilizada pra construir outro imóvel, pode ter influência da inflação.
Assim, quando o negócio do credor pode ser qualificado como financeiro, não cabe aplicar a atualização monetária sobre dívidas, pois é um juro disfarçado
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Jackson Agazzi
Comentário ·
há 11 meses
4 Direitos do Consumidor Endividado que Devem Ser Respeitados
Cláudio Marino
·
há 11 meses
Tenho uma tese que ainda não observei na jurisprudência, que gostaria de compartilhar.
Quando falamos em aplicar Correção Monetária sobre dívidas, seja em conta ou contratos, entendo não ser possível aplicar essa atualização monetária sobre dívidas com instituições financeiras, já que o dinheiro não desvaloriza, um real sempre será um real, o que muda é o poder de compra do dinheiro, que é suportada pelo tomador de empréstimo.
Assim, a atualização monetária se torna juros sobre o valor do empréstimo ou dívida.
Veja, em uma conta simples, se eu pego R$ 100 mil pra comprar determinado produto, pagamento em 12 parcelas, juros de 1% e correção de 1%, vou pagar R$ 124 mil. Se eu for fazer outro empréstimo pra comprar o mesmo produto, agora, devido a inflação, vou precisar de R$ 112 mil. Ou seja, aquela atualização monetária que foi paga anteriormente não muda o valor do real, um real continuará sendo um real. Mas preciso tomar mais dinheiro pra fazer o mesmo negócio, ou seja, quem suporta o menor poder de compra do dinheiro, não é quem empresta o dinheiro, mas sim o quem toma o empréstimo.
Que é diferente, quando faço uma negociação com uma construtora, que a divida precisa ser atualizada pelo INCC, já que o valor da matéria prima utilizada pra construir outro imóvel, pode ter influência da inflação.
Assim, quando o negócio do credor pode ser qualificado como financeiro, não cabe aplicar a atualização monetária sobre dívidas, pois é um juro disfarçado.
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Artigo ·
há 4 anos
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